QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL
Deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.
ONDE CONSEGUIR A FICHA DE CADASTRO
Nos Postos de Cadastramento ou no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios.
ONDE CONSEGUIR A FICHA DE CADASTRO | |
Nos Postos de Cadastramento ou no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios.
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COMO REQUERER | |
O interessado deverá se dirigir a um dos Postos de Cadastramento portando os seguintes documentos:
Obs.:
1. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá conter declaração do titular do documento, no verso, informando que o requerente reside naquele endereço.Se menor de idade, não estando o documento em nome dos pais, deverá conter a mesma informação. 2. Para menores de idade ou adultos incapazes, apresentar cópia da identidade do responsável ou representante legal. | |
QUEM TEM DIREITO A GRATUIDADE PARA ACOMPANHANTE | |
Deficientes ou doentes crônicos com indicação de necessidade de acompanhante expressa em laudo médico. Menores de 18 (dezoito) anos e deficientes mentais sempre recebem o benefício com direito a acompanhante.
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COMO É DISTRIBUÍDO | |
Os documentos para a habilitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o Posto onde requereu o benefício levando o protocolo de solicitação e um documento de identidade.
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QUAL A VALIDADE DO BENEFÍCIO | |
Para deficientes: validade de até quatro anos.
Para doentes crônicos: validade de até dois anos.
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O QUE DEVE CONTER O LAUDO MÉDICO | |
Para deficientes: o laudo médico deverá informar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual ou mental), possíveis sequelas e grau de comprometimento funcional e, sempre que possível, acompanhado dos seguintes exames:
Para doentes crônicos: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico ou medicamentoso proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à Unidade Pública de Saúde, ou conveniada ao SUS, para consultas, exames e/ou retirada de medicamentos. Deverão ser anexados ao laudo médico, sempre que possível, cópia do cartão de consultas, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade onde realiza o tratamento.
Obs:Quanto mais completa a documentação médica apresentada mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída. | |
COMO RENOVAR O BENEFÍCIO | |
Deficiente — se recebeu o benefício como deficiente permanente, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento em qualquer um dos Postos de Cadastramento, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica. Se recebeu o benefício como deficiente transitório, deverá juntar novo laudo médico e será submetido a nova perícia médica presencial.
Doente Crônico — deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.
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COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO | |
Através dos Postos de Cadastramento, dos telefones de informação (2333 0841 / 23330842/ 23330853) ou pela página na Internet: www.valesocial.rj.gov.br.
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INFORMAÇÕES GERAIS
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Fonte: http://www.valesocial.rj.gov.br/ |