sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante.

O Vale Social é um direito do cidadão  garantido por lei pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL

Deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.
ONDE CONSEGUIR A FICHA DE CADASTRO

Nos Postos de Cadastramento ou no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios.

ONDE CONSEGUIR A FICHA DE CADASTRO
Nos Postos de Cadastramento ou no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios.
 
COMO REQUERER
O interessado deverá se dirigir a um dos Postos de Cadastramento portando os seguintes documentos:
  • Ficha de cadastro com LAUDO MÉDICO (verso da Ficha) devidamente preenchido. Lembre-se que o local de tratamento deverá ser obrigatoriamente uma Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS.
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio)
  • 01 foto 3X4 (original e recente)

Obs.:
1.  Caso o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá conter declaração do titular do documento, no verso, informando que o requerente reside naquele endereço.Se menor de idade, não estando o documento em nome dos pais, deverá conter a mesma informação.
2.  Para menores de idade ou adultos incapazes, apresentar cópia da identidade do responsável ou representante legal.


 
QUEM TEM DIREITO A GRATUIDADE PARA ACOMPANHANTE
Deficientes ou doentes crônicos com indicação de necessidade de acompanhante expressa em laudo médico. Menores de 18 (dezoito) anos e deficientes mentais sempre recebem o benefício com direito a acompanhante.
 
COMO É DISTRIBUÍDO
Os documentos para a habilitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o Posto onde requereu o benefício levando o protocolo de solicitação e um documento de identidade.
 
QUAL A VALIDADE DO BENEFÍCIO
Para deficientes: validade de até quatro anos.
Para doentes crônicos: validade de até dois anos.
 
O QUE DEVE CONTER O LAUDO MÉDICO
Para deficientes: o laudo médico deverá informar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual ou mental), possíveis sequelas e grau de comprometimento funcional e, sempre que possível, acompanhado dos seguintes exames:
  • deficientes visuais — laudo oftalmológico de acuidade visual (Tabela de Snellen ou Campimetria)
  • deficientes auditivos — audiometria, que indique o grau de deficiência auditiva
  • deficientes mentais — termo de curatela ou interdição
Para doentes crônicos: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico ou medicamentoso proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à Unidade Pública de Saúde, ou conveniada ao SUS, para consultas, exames e/ou retirada de medicamentos. Deverão ser anexados ao laudo médico, sempre que possível, cópia do cartão de consultas, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade onde realiza o tratamento. 

Obs:Quanto mais completa a documentação médica apresentada mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída.
 
COMO RENOVAR O BENEFÍCIO
Deficiente — se recebeu o benefício como deficiente permanente, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento em qualquer um dos Postos de Cadastramento, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica. Se recebeu o benefício como deficiente transitório, deverá juntar novo laudo médico e será submetido a nova perícia médica presencial.
Doente Crônico — deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.
 
COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO
Através dos Postos de Cadastramento, dos telefones de informação (2333 0841 / 23330842/ 23330853) ou pela página na Internet: www.valesocial.rj.gov.br.
 
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 
  • O requerente deverá solicitar o benefício apenas uma vez, pois o sistema informatizado utilizado para análise das solicitações acusará a duplicidade de requerimentos e apenas a primeira solicitação recebida será analisada.
  • Em caso de solicitação indeferida (negada), o requerente poderá entrar com RECURSO, apresentando nova documentação para análise.
  • A 2ª via da carteira SETRANS (gratuidade para transporte ferroviário — trem) só poderá ser requerida com a apresentação do Registro de Extravio de Documento (RED), emitido pelas Delegacias de Polícia Civil.
  • A 2ª via do cartão eletrônico FETRANSPOR (gratuidade para transporte rodoviário — ônibus intermunicipal e/ou transporte aquaviário — barcas) deverá ser solicitada diretamente à RIOCARD através do tel. 4003 3737
  • A 2ª via do cartão eletrônico Metrô deverá ser solicitada diretamente na Estação Central do MetrôRio.

Fonte: http://www.valesocial.rj.gov.br/

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